Dec. Est. MA 22.888/06 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 22.888 de 28.12.2006
DOE-MA: 29.12.2006
Retifica a redação do art. 10 do Decreto nº 22.551, de 17 de outubro de 2006, que dispõe sobre a utilização e transferência dos saldos credores acumulados do ICMS em decorrência da exportação dos produtos que indica.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 14 do Decreto nº 25.435 de 30.06.2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Passa a viger com a redação a seguir o art. 10 do Decreto nº 22.551, de 17 de outubro de 2006:
"Artigo 10. As transferências de que trata este Decreto somam-se para todos os efeitos, ao cálculo das metas de arrecadação definidas na Resolução 002/2005 do Comitê de Política Salarial."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE DEZEMBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da ( continua ... )
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