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LC Mun. Porto Alegre/RS 560/07 - LC - Lei Complementar do Município de Porto Alegre/RS nº 560 de 03.01.2007

DOM-Porto Alegre: 08.01.2007

Institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações, com o objetivo de promover medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar para o aquecimento de água em imóveis e de conscientizar a população sobre os benefícios da energia solar, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre, o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações.

Parágrafo único. O objetivo do Programa é a promoção de medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar para o aquecimento de água em imóveis, bem como a conscientização da população sobre os benefícios da energia solar.

Art. 2º O Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações estabelecerá, na sua regulamentação, os incentivos fiscais a serem concedidos e o prazo de validade do Programa.

Art. 3º Os incentivos fiscais de que trata o art. 2º desta Lei Complementar serão concedidos desde que o equipamento de captação de energia solar utilizado apresente certificado de qualidade expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de janeiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Maurício Dziedricki,

Secretário Municipal de Obras e Viação.

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