LC Mun. Porto Alegre/RS 560/07 - LC - Lei Complementar do Município de Porto Alegre/RS nº 560 de 03.01.2007
DOM-Porto Alegre: 08.01.2007
Institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações, com o objetivo de promover medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar para o aquecimento de água em imóveis e de conscientizar a população sobre os benefícios da energia solar, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre, o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações.
Parágrafo único. O objetivo do Programa é a promoção de medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar para o aquecimento de água em imóveis, bem como a conscientização da população sobre os benefícios da energia solar.
Art. 2º O Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações estabelecerá, na sua regulamentação, os incentivos fiscais a serem concedidos e o prazo de validade do Programa.
Art. 3º Os incentivos fiscais de que trata o art. 2º desta Lei Complementar serão concedidos desde que o equipamento de captação de energia solar utilizado apresente certificado de qualidade expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de janeiro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Maurício Dziedricki,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Registre-se e ( continua ... )
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