Dec. Mun. Petrópolis/RJ 417/06 - Dec. - Decreto do Município de Petrópolis/RJ nº 417 de 28.12.2006
DOM-Petrópolis: 29.12.2006
Prorroga o prazo previsto no art. 6º, da Lei 6.398, de 23 de novembro de 2.006, e dá outras providências.O Prefeito do Município de Petrópolis, no uso de suas atribuições legais, especificamente no mandamento expresso no § 2º, do Art. 6º, da Lei nº 6.398, de 23 de novembro de 2.006, e
CONSIDERANDO a imensa procura dos munícipes petropolitanos no intuito de regularização de sua situação fiscal junto à Fazenda Pública Municipal,
CONSIDERANDO que o Poder Público deve proporcionar igualdade de condições entre aqueles que pretendem regularizar sua situação perante ao fisco municipal,
CONSIDERANDO o não funcionamento da rede bancária no dia 29 de dezembro de 2006 e o feriado nacional do dia 01 de janeiro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado até 05/01/07 o prazo previsto no Art. 6º, da Lei nº 6.398, de 23 de novembro de 2006, que concedeu desconto de 60% para quitação dos juros relativos a débitos fiscais inscritos em dívida ativa.
Parágrafo Único. Ultrapassada a data acima mencionada o desconto será de 40%, mantido neste caso o prazo previsto na Lei nº 6.398, de 23 de novembro de 2.006, ou seja, 31/03/07.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 28 de dezembro de 2006.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
SEBASTIÃO LUIZ OLIVEIRA MEDICI
Procurador Geral
PAULO ROBERTO PATULEA
Secretário de ( continua ... )
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