Lei Mun. Jundiaí/SP 6.768/06 - Lei do Município de Jundiaí/SP nº 6.768 de 29.12.2006
DOM-Jundiaí: 30.12.2006
Autoriza convênio com a Caixa Econômica Federal-CEF, para execução do Programa de Arrendamento Residencial- PAR; e dá providência correlata.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2006, PROMULGA a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a CEF - Caixa Econômica Federal, visando a implementação e desenvolvimento do PAR - Programa de Arrendamento Residencial.
Parágrafo único. O convênio de que trata o "caput" deste artigo obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As ações decorrentes desta Lei, que impliquem em ampliação da ação governamental ou se constituam em despesa nova, devem estar compatíveis com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e atender o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. A concessão de benefícios fiscais para as ações vinculadas ao PAR - Programa de Arrendamento Residencial devem estender aos requisitos do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 e contar com autorização legislativa específica.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
ARY FOSSEN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e seis.
AMAURI G. A. MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos em exercício CAIXA - PAR - PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL CONVÊNIO COM O PODER ( continua ... )
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