Res. Sec. Faz. - MG 3.845/07 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.845 de 04.01.2007
DOE-MG: 05.01.2007
Divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, no exercício de 2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 1º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, bem como no § 3º do artigo 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e
considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em 24/04/2002, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo Município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS;
considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 07/04/1999, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo Município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG;
considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 14/06/2000, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo Município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS;
considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 19/02/2003, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA;
considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 06/06/2001, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS;
considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 07/08/2002, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG;
considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10/12/1997, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.095.580-7/000, ( continua ... )
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