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IN Sec. Faz. - CE 37/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 37 de 27.12.2006

DOE-CE: 29.12.2006

Fixa os valores de base de cálculo dos produtos que indica, para efeito de cobrança do ICMS.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e

CONSIDERANDO as informações obtidas através da coleta dos preços praticados no mercado,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar os valores descritos nos quadros abaixo, os quais deverão ser utilizados como base de cálculo para cobrança do ICMS:

Veja a Imagem
Figura

Art. 2º Nos valores referentes à base de cálculo encontram - se contidas as parcelas correspondentes à prestação do serviço de transporte - Frete.

Art. 3º Ocorrendo aquisição sem o acompanhamento da respectiva documentação fiscal, caberá ao estabelecimento adquirente a emissão de Nota Fiscal de Entrada e o recolhimento do ICMS respectivo, tendo como base de cálculo o valor da operação, não podendo este ser inferior ao fixado nesta Instrução Normativa.

Art. 4º Os produtos constantes no QUADRO I desta Instrução Normativa, quando transportados por veículo do adquirente, devidamente comprovado, terão os valores reduzidos em 40% (quarenta por cento).

Art. 5º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 4 de janeiro de 2007, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente, a Instrução Normativa nº 08/2004.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de ( continua ... )

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