IN Sec. Faz. - CE 36/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 36 de 27.12.2006
DOE-CE: 29.12.2006
Determina os valores de base de cálculo dos produtos que indica, para efeito de cobrança do ICMS.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 3 de 08.03.2007.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art.36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996; Considerando as disposições no art.538 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 - RICMS;
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar os valores de base de cálculo, dos tipos de madeira abaixo nominados, para efeito de cobrança do ICMS:
Figura Art. 2º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 4 de janeiro de 2007, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente, a Instrução Normativa nº 27/2004.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2006.
João Alfredo Montenegro Franco
SECRETÁRIO DA FAZENDA EM ( continua ... )
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