IN Sec. Faz. - CE 35/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 35 de 26.12.2006
DOE-CE: 29.12.2006
Explicita procedimentos referentes às operações realizadas ao abrigo do Decreto nº 28.443, de 31 de outubro de 2006, que trata do regime de substituição tributária nas operações com tecidos e os produtos de aviamento que indica e da outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 4º da Instrução Normativa nº 34 de 04.10.2011.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade dar efetividade às normas do Decreto nº 28.443/06;
CONSIDERANDO o disposto no §1º do artigo 1º do Decreto nº 28.443/06,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam explicitados no Anexo Único desta Instrução Normativa as mercadorias de que tratam os incisos I a VII do art.1º do Decreto nº 28.443, de 31 de outubro de 2006.
Art. 2º Os estabelecimentos de que tratam o caput do art.1º do Decreto nº 28.443/2006, ficam responsáveis pelo pagamento do imposto calculado mediante a aplicação dos percentuais previstos no art. 2º do mencionado Decreto, quando do retorno, de mercadorias remetidas para beneficiamento ou industrialização, incidindo o imposto sobre o valor das mercadorias empregadas e, se for o caso, sobre os serviços prestados.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2006.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2006.
João Alfredo Montenegro ( continua ... )
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