Res. CGPC 23/06 - Res. - Resolução CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR nº 23 de 06.12.2006
D.O.U.: 05.01.2007
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, e dá outras providências.O PLENÁRIO DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, em sua 94ª Reunião Ordinária, realizada no dia 6 de dezembro de 2006, e no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e o art. 1º do Decreto nº 4.678, de 24 de abril de 2003,
considerando o disposto nos incisos III, IV e VI do art. 3º da citada Lei Complementar, resolve:
Art. 1º As Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, na divulgação de informações aos participantes e assistidos de planos de caráter previdenciário que administram, deverão observar o disposto nesta Resolução.
Da Disponibilização e Entrega de Estatuto e Regulamento Art. 2º A todo pretendente deve ser disponibilizado e a todo participante entregue, quando de sua inscrição no plano de benefícios:
I - certificado onde estarão indicados os requisitos que regulam a admissão e a manutenção da qualidade de participante, bem como os requisitos de elegibilidade e a forma de cálculo de benefícios;
II - cópia do estatuto da EFPC e do regulamento do plano de benefícios; e
III - material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do plano.
§ 1º Na divulgação dos planos de benefícios não poderão ser incluídas informações diferentes ou divergentes das que figurem nos documentos referidos neste artigo.
§ 2º Sempre que houver alterações de Estatuto ou Regulamento, as mesmas devem ser destacadas e divulgadas aos participantes e assistidos por meio eletrônico ou impresso, a critério da EFPC, no prazo de trinta dias, contado da ( continua ... )
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