Lei Est. TO 1.762/07 - Lei do Estado de Tocantins nº 1.762 de 02.01.2007
DOE-TO: 04.01.2007
Altera a Lei nº 1.385, de 9 de julho de 2003, que instituiu o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.385, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 4º (...)
I - (...)
g) (...)
1. matérias-primas e insumos, semi elaborados ou acabados;
(...)
II - (...)
a) nas saídas internas e interestaduais de produtos industrializados pela própria empresa beneficiária, de forma que a carga tributária efetiva corresponda a 2%;(...)
IV - autorização, durante a fase pré-operacional:
a) para a remessa de matéria-prima adquirida neste Estado ou importada do exterior, destinada a outros estabelecimentos industriais do mesmo titular ou de matriz ou filial de beneficiários desta Lei, ainda que situados em outra Unidade da Federação, sem a obrigatoriedade do retorno do produto industrializado;
b) para usufruir do benefício contido nesta Lei, em relação ao ICMS da operação própria de seus produtos, cujo empreendimento esteja em fase de construção, limitando-se o benefício a 50% do valor dos investimentos fixos(...)"(NR)
"Art. 7º (...)
I - instituir programas de apoio ao PROINDÚSTRIA, com vistas ao financiamento de capital de giro e investimentos fixos, inclusive infra-estrutura necessária aos empreendimentos incentivados na forma desta Lei; ( continua ... )
|
||



