Dec. Mun. Jundiaí/SP 20.696/06 - Dec. - Decreto do Município de Jundiaí/SP nº 20.696 de 28.12.2006
DOM-Jundiaí: 30.12.2006
(Atualiza monetariamente os valores que menciona e fixa o fator para atualização monetária relativa ao exercício de 2006, dos débitos tributários vencidos, objeto de pagamento a partir do exercício de 2007.)ARY FOSSEN, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, face ao disposto no § 2º do artigo 97 do Código Tributário Nacional, e em especial do que consta do Processo Administrativo nº 26.582-2/06,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados monetariamente à razão de 2,18% (dois inteiros e dezoito centésimos por cento), de acordo com a variação anual do INPC-IBGE, os valores a seguir descritos, todos constantes do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 14, de 26 de dezembro de 1990 e alterações;
I - valores dos limites a que se referem o inciso X do artigo 77 e a alínea "a" do inciso I do artigo 83;
II - valores da Tabela nº 1-A, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
III - valores das Tabelas:
a) nº 02 - Taxa de Licença para Localização;
b) nº 03 - Taxa de Licença para Funcionamento;
c) nº 04 - Taxa de Licença para Exercício de Atividade de Comércio Eventual ou Ambulante;
d) nº 05 - Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares;
e) nº 06 - Taxa de Licença para Publicidade;
f) nº 07 - Taxa de Fiscalização Sanitária de Estabelecimentos.
Art. 2º Fica fixado em 2,18% (dois inteiros e dezoito centésimos por cento) de acordo com a variação anual do INPC/IBGE, o fator para atualização monetária relativa ao exercício de 2006, dos débitos tributários vencidos, objeto de pagamento a partir do exercício de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007 .
ARY FOSSEN
Prefeito Municipal
JOSÉ ANTONIO PARIMOSCHI
Secretário Municipal de ( continua ... )
|
||



