Dec. Est. ES 1.772-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.772-R de 03.01.2007
DOE-ES: 04.01.2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 658 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 658. (...)
§ 4º A opção deverá ser formalizada ao Setor de Equipamentos Fiscais da Gerência Regional Fazendária da sua circunscrição, através da Agência da Receita Estadual a qual esteja vinculado, devendo, ainda, o contribuinte:
(...)
§ 5º A administradora entregará, mensalmente, até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao da realização das operações, à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, arquivo eletrônico contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito realizadas no mês anterior, com ou sem transferência eletrônica de fundos, de acordo com o Manual de Orientação constante do Anexo LIV, procedendo da seguinte forma:
I - o conteúdo do arquivo a ser transmitido será submetido à validação, com utilização do programa validador TEF, disponível na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br ; e II - a transmissão do arquivo será realizada com utilização do programa transmissor TED, disponível na internet, no endereço eletrônico ( continua ... )
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