Dec. Est. SE 24.135/06 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.135 de 11.12.2006
DOE-SE: 14.12.2006
Altera os incisos IV, VI e XIV, do "caput" do art. 632, e acrescenta o inciso XXVII ao "caput" do art. 172, e a Subseção V-B à Seção III do Capítulo I do Título III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VIl e XXI, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796; de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS;
CONSIDERANDO o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 05 e 07, de 06 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos IV, VI e XIV, do "caput" do art. 632, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 632 ...
I ...
IV a Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7, ou a Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, conforme o caso, constitui o documento fiscal a ser emitido pela ferrovia, sempre que proceder à cobrança do serviço prestado de transporte ferroviário intermunicipal e interestadual, ao fim da prestação do serviço, com base nos Despachos de Cargas (Ajuste SINIEF ( continua ... )
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