Lei Est. GO 15.920/06 - Lei do Estado de Goiás nº 15.920 de 28.12.2006
DOE-GO: 28.12.2006
Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 2 da alínea "p" do inciso II do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 2º
II -
p)
2. instalar, até 31 de dezembro de 2007, na região Norte do Estado de Goiás, empreendimento para a industrialização do biodiesel, no valor de até 6.000.000,00 (seis milhões de reais);."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES ( continua ... )
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