Com. SUTRI - MG 1/07 - Com. - Comunicado SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 1 de 02.01.2007
DOE-MG: 04.01.2007
(Comunica os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte, conforme previsto no Convênio ICMS 83/06).O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados, celebrado na 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006;
Considerando que será editado decreto alterando a legislação tributária do Estado, introduzindo as modificações veiculadas pelo referido Convênio;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando, por fim, a necessidade de antecipar a informação aos interessados,
COMUNICA:
1) O contribuinte poderá adotar os procedimentos previstos no Convênio ICMS 83/06 desde o dia 1º de novembro de 2006 até a data de publicação do decreto que regulamentará os procedimentos previstos no referido Convênio.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 2 de janeiro de 2007.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação
De acordo:
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita ( continua ... )
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