Lei Mun. Osasco/SP 4.093/06 - Lei do Município de Osasco/SP nº 4.093 de 28.12.2006
DOM-Osasco: 28.12.2006
Dispõe sobre a remissão dos débitos decorrentes de consumo de água e esgoto.EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Fica a Administração autorizada a remitir os débitos decorrentes de consumo de água e esgoto.
Parágrafo único. A remissão, nos termos do caput, alcança apenas os débitos cujo pagamento não tenha sido realizado até a data de publicação desta Lei.
Art. 2º A remissão alcança todos os débitos, independentemente da fase em que se encontrar sua constituição. § 1º. Os débitos que foram inscritos na dívida ativa do município serão alcançados pela remissão de que trata esta Lei.
§ 2º. Fica a Administração autorizada a requerer a extinção das execuções fiscais ajuizada que tenham como objeto os débitos a que se refere o caput do art. 1º desta Lei.
Art. 3º A remissão a que se refere esta Lei não dependerá de requerimento do devedor e será concedida, quando o caso, ex officio pela própria Administração.
Art. 4º Os atos decorrentes desta Lei serão adotados na forma do regulamento, a ser expedido pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Osasco, 28 de dezembro de ( continua ... )
|
||