Lei 11.420/06 - Lei nº 11.420 de 20.12.2006
D.O.U.: 21.12.2006
Altera dispositivos da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, que dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º, 11, 13 e 15 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 3º Para efeito do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, fica o gestor do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste autorizado a adquirir para a carteira do Fundo, a partir da data da renegociação, as operações realizadas com recursos do FAT não equalizados, bem como assumir o ônus decorrente das disposições deste artigo.
(...)
§ 5º (...)
(...)
III - para efeito do disposto neste parágrafo, fica o gestor do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste autorizado a adquirir, a partir da data da renegociação, as operações realizadas com recursos do FAT ou de outras fontes sem equalização e as operações realizadas com recursos do FNE combinados com recursos do FAT ou com outras fontes, para a carteira do Fundo, bem como, nesses casos, assumir o ônus decorrente das disposições deste artigo.
(...)" (NR)
"Artigo 11. Ficam autorizados a repactuação, o alongamento e a individualização de operações de crédito rural do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF que tenham sido protocoladas ou apresentadas formalmente aos agentes financeiros até 31 de maio de 2004, garantidas as condições financeiras para cada programa previstas na Lei nº 10.696, de 2 de julho de ( continua ... )
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