Dec. Est. MT 8.459/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.459 de 28.12.2006
DOE-MT: 28.12.2006
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o estatuído nos artigos 16 a 23 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, observadas as alterações carreadas pelas Leis nº 7.364, de 20 de dezembro de 2000, nº 7.611, de 28 de dezembro de 2001, nº 7.867, de 20 de dezembro de 2002, e nº 8.433, de 30 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO, também, o disposto nos artigos 124, 128 e 131 a 135 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966);
CONSIDERANDO, ainda, o preconizado no Convênio ICMS 13/97, de 21.03.97, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.851, em 08.05.2002;
CONSIDERANDO que são necessários ajustes na legislação do ICMS;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:
I - alterado o artigo 10, conferindo-lhe a redação que segue:
"Artigo 10 Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. (art. 16 da Lei nº ( continua ... )
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