Dec. Est. MT 8.457/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.457 de 28.12.2006
DOE-MT: 28.12.2006
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.944 de 6 de outubro de 1989 e da outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a tributação do gás natural destinado à indústria mato-grossense.
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto 1.944 de 6 de outubro de 1989:
I - alterado o inciso XXVI do artigo 32 do Título II da Parte Geral, cuja nova redação passa a ser a seguinte:
"Artigo 32 A Base de cálculo do imposto é:
(...)
XXVI - nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular ou industrial, o equivalente a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação;
(...)"
II - alterado o §10 do artigo 38 do Título II da Parte Geral, cuja nova redação passa a ser seguinte:
"Artigo 38 A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:
(...)
§ 10 nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular ou industrial aplica-se a redução de base de cálculo prevista no inciso XXVI do artigo 32, inclusive para fins de retenção do imposto devido por substituição tributária, nos termos dos artigos 308-I a 308-O ."
III - alterado o caput do artigo 308-M do Título V da Parte Geral, cuja nova redação passa a ser a seguinte:
"Artigo 308-M O estabelecimento da distribuidora deverá entregar à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 20 de cada mês, a relação, por documento fiscal, das operações com gás natural veicular e industrial ocorridas no mês anterior, contendo: ( continua ... )
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