Dec. Est. MT 8.456/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.456 de 28.12.2006
DOE-MT: 28.12.2006
Dispõe sobre a utilização do sistema contábil para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e objetivando disciplinar o uso de sistema contábil para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007, e
Considerando a necessidade de disciplinar a transição do sistema contábil do Estado - SIAF para FIPLAN;
Considerando a necessidade de manter o atual sistema (SIAF) em plena condição de operacionalização;
DECRETA:
Art. 1º Para a execução do orçamento do exercício financeiro de 2007, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, Fundos Especiais e Fundações, utilizarão, simultaneamente, os sistemas:
I - Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN; e
II - Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF.
§ 1º Serão encaminhadas para o Agente Financeiro Oficial do Estado as Notas de Ordens Bancárias Orçamentárias e/ou Extra-orçamentárias geradas no Sistema FIPLAN.
§ 2º As Notas de Ordens Bancárias Orçamentárias e/ou Extra-orçamentárias geradas no Sistema SIAF deverão ser de regularização, não devendo ser encaminhadas para o Banco.
Art. 2º A execução simultânea nos dois sistemas ocorrerá até que a Secretaria de Estado de Fazenda conclua o monitoramento e a avaliação do FIPLAN.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2006, 184º da Independência e 117º da ( continua ... )
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