Lei Est. MT 8.624/06 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 8.624 de 28.12.2006
DOE-MT: 28.12.2006
Institui a tabela única de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estabelece os valores das taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, expressas no padrão monetário vigente, que serão os constantes do Anexo Único desta lei.
Art. 2º A correção dos valores das taxas de serviços do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT será feita anualmente, de acordo com a Lei nº 7.364, de 20 de dezembro de 2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as Leis nºs: 7.095, de 30 de dezembro de 1998; 7.841, de 17 de dezembro de 2002 e 8.248, de 17 de dezembro de 2004.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. ANEXO ÚNICO
Código DESCRIÇÃO VALOR EM REAIS 2000 Autorização para placa de experiência, por par R$63,00 ( continua ... ) 2002 Autorização para lacre de veículos de outras UFs R$14,00 Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



