Lei Est. GO 15.917/06 - Lei do Estado de Goiás nº 15.917 de 27.12.2006
DOE-GO: 27.12.2006
Autoriza o Poder Executivo ceder a instituição financeira créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras correspondentes à exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos, minerais e vegetais.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a instituição financeira créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras correspondentes à exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos, minerais e vegetais, desde que os créditos cedidos não extrapolem o mandato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Os recursos originados das operações de cessão de direitos creditórios de que trata esta Lei, serão destinados para:
I - capitalização do Fundo de Previdência ou amortização extraordinária de dívida com a União, nos termos do inciso VI do art. 5º da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001;
II - despesas de capital ou despesas correntes da previdência social dos servidores públicos do Estado de Goiás, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento ( continua ... )
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