Lei Est. GO 15.921/06 - Lei do Estado de Goiás nº 15.921 de 28.12.2006
DOE-GO: 28.12.2006
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
IX -
a) nas operações internas com álcool carburante;
XI - 27% (vinte e sete por cento) nas:
b) operações internas com:
1. energia elétrica, ressalvado o fornecimento para o consumo em estabelecimento de produtor rural e em residência de famílias consideradas de baixa renda;
2. gasolina.
§ 5º A alíquota do imposto incidente nas prestações internas de serviços de comunicação e nas operações internas com gasolina, energia elétrica, ressalvado o fornecimento para o consumo em estabelecimento de produtor rural e em residência de famílias consideradas de baixa renda, e com os produtos e serviços relacionados no Anexo VII desta Lei fica acrescida de dois pontos percentuais, cujo produto da arrecadação destina-se a prover de recursos o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS."(NR)
XII -
d) 2% (dois por cento) do valor:
1. das operações ou prestações indevidamente inseridas ou omitidas, total ou parcialmente, em documento de informação e apuração do ( continua ... )
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