Port. CEAT - PA 3/07 - Port. - Portaria COORDENADORA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IPVA - ITCD - CEAT - PA nº 3 de 02.01.2007
DOE-PA: 03.01.2007Obs.: Ret. DOE de 17.06.2010
(Reconhece a imunidade sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA dos veículos que menciona).A COORDENADORA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IPVA - ITCD, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0826, de 24 de setembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria nº 1.700, de 22 de abril de 2003, acrescido do inciso V, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Reconhecer, a imunidade do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores -IPVA, aos veículos de propriedade das Prefeituras, Secretarias e Câmaras Municipais de todos os municípios paraenses e dos seguintes órgãos integrantes da administração do município de Belém e de Castanhal, nos termos da Constituição Federal de 1988, art.150, VI, "a":
I - (...)
"V - Instituto de Previdência Municipal de Castanhal "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Coordenadora da CEEAT-IPVA/ITCD, 02 de janeiro de 2007.
DAYSE VIANA DE MURGUEITIO
COORDENADORA FAZENDÁRIA
CEEAT - IPVA/ITCD
Retificação publicada no DOE de 17.06.2010.
Na portaria nº 003, de 2 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado 30.835 de 3 de janeiro 2007, Caderno 1,pág.6,
no art.1º, onde se lê:
"Art. 1º O inciso II, do artigo 1º da Portaria nº 1.700 de 22 de abril de 2003, passa a ter a seguinte redação :
"Artigo 1º Reconhecer , a imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA, aos veículos de propriedade das Prefeituras, Secretárias e Câmaras Municipais de todos os municípios paraenses e dos seguintes órgão integrantes da administração do município da administração do município de Belém e de Castanhal , nos termos da Constituição Federal de 1988, art.150, VI, "a":
I - (...)
V - Instituto de Previdência Municipal de Castanhal ".
Leia-se :
"Art. 1º O caput do art.1º da Portaria nº 1.700, de 22 de abril de 2003, acrescido do inciso V, passam a vigorar com a seguinte redação :
"Artigo 1º Reconhecer, a imunidade do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores -IPVA, aos veículos de propriedade das Prefeituras, Secretarias e Câmaras Municipais de todos os municípios paraenses e dos seguintes órgãos integrantes da administração do município de Belém e de Castanhal, nos termos da Constituição Federal de 1988, art.150, VI, "a":
I - (...)
"V - Instituto de Previdência Municipal de Castanhal ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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