Res. CMN/BACEN 3.436/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.436 de 29.12.2006
D.O.U.: 03.01.2007
Dispõe sobre a garantia de preços nos financiamentos de custeio de arroz, feijão, milho, mandioca, soja e leite, concedidos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 7º da Resolução nº 3.510 de 30.11.2007.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 18 da Lei 11.322, de 13 de julho de 2006, com as alterações dadas pela Lei 11.420, de 20 de dezembro de 2006, e 5º do Decreto 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:
Art. 1º Os agentes financeiros podem conceder bônus de desconto aos mutuários de operações de crédito de custeio, contratados a partir da safra 2006/2007, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para as culturas de arroz, feijão, milho, mandioca, soja e leite, sempre que o preço de comercialização dos produtos estiver abaixo do preço de garantia definido anualmente, de que trata o Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), conforme disposto no art. 13 da Lei 11.322, de 13 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei 11.420, de 20 de dezembro de 2006, e no Decreto 5.996, de 20 de dezembro de 2006, observadas as seguintes condições:
I - para a safra 2006/2007, o bônus de desconto para:
a) os produtores de leite, será o mesmo estabelecido para o milho;
b) o feijão macaçar, será estabelecido pela variação entre os preços de garantia e de mercado utilizados para o feijão anão em cada ( continua ... )
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