Res. CMN/BACEN 3.435/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.435 de 29.12.2006
D.O.U.: 03.01.2007
Dispõe sobre crédito destinado à integralização de cotas-partes.
Esta Resolução será revogada a partir de 01.07.2008, pelo artigo 3º da Resolução nº 3.559 de 28.03.2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Os produtores rurais, sócios ativos de cooperativas de produtores rurais, não beneficiários da Linha de Crédito para Cotas-Partes de Agricultores Familiares Cooperativados - Pronaf Cotas-Partes (MCR 10-12), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), podem beneficiar-se do crédito rural, fora do âmbito do Pronaf, para integralização de cotas-partes, observadas as condições estabelecidas na seção 5-3 do MCR.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do ( continua ... )
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