Dec. Est. AL 3.541/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.541 de 30.12.2006
DOE-AL: 31.12.2006
Altera o Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, que dispõe sobre incentivo fiscal a contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1500-31008/2006,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 1º-A:
"Artigo 1º-A Para os efeitos deste Decreto, considera-se central de distribuição o estabelecimento que concentrar em distribuidor localizado no Estado de Alagoas:
(...)
§ 3º Na hipótese do inciso III do "caput", a apresentação de declaração de credenciamento do distribuidor, pelo fabricante da mercadoria, substitui o contrato, desde que na declaração conste, em papel timbrado do fabricante, no mínimo:
I - os seguintes dados, do fabricante e do distribuidor: nome, CNPJ/MF, endereço, telefone, fax e CEP;
II - declaração, nos seguintes termos: "declara que não comercializa diretamente os seus produtos abaixo relacionados, sendo a comercialização realizada pelo seu distribuidor, abaixo identificado. Declara, outrossim, que continua assumindo inteira responsabilidade quanto à garantia e responsabilidade civil sobre os produtos.";
III - a relação dos produtos comercializados através do distribuidor;
IV - local e data;
V - assinatura do representante legal fabricante, com nome identificado e cargo que ocupa, com firma reconhecida.
§ 4º Relativamente à declaração referida no § 3º, observar-se-á, ( continua ... )
|
||



