IN Sec. Faz. - AL 33/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 33 de 30.12.2006
DOE-AL: 30.12.2006
Aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados e do respectivo IPVA e os prazos de pagamento para o exercício de 2007.
Ver Instrução Normativa nº 12 de 28.06.2007, que prorroga o prazo estabelecido nesta Instrução Normativa.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 7º, § 1º, 23 e 58 da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam aprovadas as datas dos respectivos vencimentos, conforme Anexo I, e a tabela discriminativa de valor médio de mercado e do respectivo imposto, expressos em moeda corrente, conforme Anexo II, relativos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos terrestres usados, no exercício de 2007.
Parágrafo único. O pagamento em cota única até a data do vencimento implicará desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido.
Art. 2º O pagamento do IPVA deverá se refetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação.
Art. 3º Até o vencimento da cota única ou da primeira parcela deverão ser renovadas as certidões de reconhecimento de não-incidência ou concessão de isenção já concedidas dos veículos automotores:
I - que integrem o patrimônio das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos;
II - de propriedade de missões diplomáticas, órgãos consulares e representações de organismos internacionais, de caráter permanente, e de propriedade dos respectivos ( continua ... )
|
||



