Dec. Est. AM 26.438/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 26.438 de 29.12.2006
DOE-AM: 29.12.2006
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no Artigo 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 -Código Tributário do Estado do Amazonas,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos especificados, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a redação a seguir:
"Artigo 2º(...)
§ 1º O imposto incide também:
I - sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
III - sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte do imposto de mercadoria ou bem oriundo de outra unidade da Federação, destinado a consumo ou a ativo permanente;
V - sobre a entrada, no território do Estado do Amazonas, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais.
( continua ... )
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