Dec. Est. AM 26.436/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 26.436 de 29.12.2006
DOE-AM: 29.12.2006
Altera o Decreto nº 23.501, de 27 de junho de 2003, que disciplina procedimentos fiscais relativos à vistoria física de mercadorias provenientes do exterior, à saída ou trânsito de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributaria nas operações internas, ao Passe Fiscal Interestadual de que trata o Protocolo ICMS nº 10/03, de 4 de abril de 2003, bem como o credenciamento de instituição pública e empresa privada para perícia técnica de identificação e quantificação de mercadorias, e o credenciamento de portos e terminais de carga e descarga de mercadorias ou bens no Município de Manaus, e dá outras providênciasO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no Art. 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 -Código Tributário do Estado do Amazonas,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos especificados, do Decreto nº 23.501, de 27 de junho de 2003, passam a vigorar com a redação a seguir:
"Artigo 2º(...)
§ 2º O sistema selecionará, no mínimo, 3% (três por cento) do total das Dl's desembaraçadas para o "canal vermelho", sendo as demais direcionadas ao "canal verde".
§ 6º O procedimento de vistoria física e documental será iniciado em até 72 (setenta e duas) horas após a entrega do pedido de vistoria à GVRM, com o deslacre da carga.
"Artigo 3º(...)
I - por ocasião da passagem das mercadorias e da documentação pelo Posto Fiscal, o Auditor Fiscal de Tributos Estaduais utilizará chancela própria, impressa via sistema da SEFAZ, na Declaração de Importação, após a qual será considerado concluído o processo de vistoria da documentação parametrizada para o "canal ( continua ... )
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