Dec. Est. PE 30.174/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.174 de 29.12.2006
DOE-PE: 30.12.2006
Introduz alterações no Decreto nº 29.628, de 05 de setembro de 2006, que concede incentivos do PRODEPE à empresa WHIRLPOOL S/A.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes quanto à relação dos produtos beneficiados de que trata o Decreto nº 29.628, de 05 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO o teor do Ofício CONDIC nº 179/2006, de 06 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 29.628, de 05 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º A fruição do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
(...)
III - produtos beneficiados: fogões de cozinha a gás - NBM/SH 7321.11.00; condicionador de ar split - NBM/SH 8415.10.11; refrigerador duplex - NBM/SH 8418.10.00; refrigerador de 1 porta - NBM/SH 8418.21.00; freezer horizontal (tipo cofre) até 800 litros - NBM/SH 8418.30.00; freezer vertical (tipo armário) até 900 litros - NBM/SH 8418.40.00; depurador de ar - NBM/SH 8421.39.90; lavalouça - NBM/SH 8422.11.00; lavadora de roupe até 10 kg (totalmente automática) - NBM/SH 8450.11.00; secadora de roupas até 10 kg - NBM/SH 8451.21.00; forno de microondas - NBM/SH 8516.50.00; televisores - NBM/SH 8528.12.90; CD player - NBM/SH 8527.13.90; mini system - NBM/SH 8527.31.20; rádio gravador com CD - NBM/SH 8527.13.30; aparelho DVD - NBM/SH 8521.90.90 e condicionador de ar de 1 ventilador - NBM/SH 8415.10.19;
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de ( continua ... )
|
||



