Dec. Est. PE 30.167/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.167 de 29.12.2006
DOE-PE: 30.12.2006
Introduz alteração no incentivo do PRODEPE concedido à empresa SEAWAY CONFECÇÕES LTDA.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 5º do Decreto nº 32.925 de 30.12.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artito 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, no sentido de conceder a empresa deste Estado beneficio idêntico àquele dispensado pelo Ceará a empresa similar, conforme explicitado na Nota Técnica da AD/DIPER, datada de 26 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO ainda o teor do Ofício CONDIC nº 96/2006, de 20 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O percentual do crédito presumido do ICMS concedido à empresa SEAWAY CONFECÇÕES LTDA., por meio dos Decretos nº 22.983, de 06 de janeiro de 2001, nº 23.520, de 29 de agosto de 2001, e nº 25.390, de 14 de abril de 2003, passa a ser, no período de 01 de janeiro de 2007 a 30 de novembro de 2008, 56,5% (cinqüenta e seis vírgula cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal apurado em cada período fiscal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO ( continua ... )
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