Dec. Est. PE 30.119/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.119 de 29.12.2006
DOE-PE: 30.12.2006
Introduz modificações no Decreto nº 29.114, de 11 de abril de 2006, e alterações, que concede incentivos do PRODEPE à empresa Alcoa Alumínio S/A.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando a Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2006, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou decisões do Comitê Diretor do PRODEPE, e o teor do Ofício CONDIC nº 234/2006, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 29.114, de 11 de abril de 2006, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 2º A fruição do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
(...)
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir de janeiro de 2007;
(...)".
Art. 2º Relativamente ao benefício do PRODEPE concedido à empresa ALCOA ALUMÍNIO S/A, pelo Decreto nº 29.114, de 11 de abril de 2006, e alterações, para efeito do limite mínimo de produção de 14.001 toneladas do produto extrudado de alumínio, será descontada, em relação a cada ano de fuição do estímulo, a produção de tubos de irrigação - NBM/SH 8424.81.29, devendo a empresa beneficiária entregar à Secretaria da Fazenda, até o dia 15 de janeiro de cada ano, demonstrativo da referida produção verificada no exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do ( continua ... )
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