Dec. Est. PE 30.114/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.114 de 29.12.2006
DOE-PE: 30.12.2006
Atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica da Secretaria de Defesa Social.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 12.137, de 19 de dezembro de 2001, que altera a Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, e a Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a determinação constante na Portaria SF nº 208, de 20 de dezembro de 2006, proveniente da Secretaria da Fazenda, que tomou por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2005 a novembro de 2006, correspondente a 3,02% (três vírgula zero dois por cento),
DECRETA:
Art. 1º Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica, da Secretaria de Defesa Social, para o exercício de 2007, são os constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO ANEXO ÚNICO TAXA DE FISCALlZACÃO E UTILlZACÃO DE SERVICOS PÚBLICOS - TFUSP
DE COMPETÊNCIA DA POLíCIA CIVIL E ( continua ... )
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