Dec. Est. MA 22.855/06 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 22.855 de 22.12.2006
DOE-MA: 27.12.2006
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, com fulcro no Convênio SINIEF Nº 06/89 que instituiu os documentos fiscais, que especifica e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 06/89 e 07/06, de 06 de outubro de 2006,
DECRETA
Art. 1º O Art. 122 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido do inciso XXI, com a seguinte redação:
"XXI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27". (Ajuste SINIEF Nº 07/06).
Art. 2º A seção VI do capítulo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescida da subseção II, com a seguinte redação:
"Subseção II
Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
Artigo 161-A A Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, poderá ser utilizada pelos transportadores ferroviários de cargas, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7. (Ajuste SINIEF Nº 07/06).
Artigo 161-B O documento referido no art. 161-A conterá, no mínimo, as seguintes indicações: (Ajuste SINIEF Nº 07/06).
I - a denominação "Nota Fiscal de Serviço de Transporte ( continua ... )
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