Dec. Mun. Manaus/AM 8.772/06 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 8.772 de 29.12.2006
DOM-Manaus: 29.12.2006
Prorroga o prazo do Programa de Recuperação Fiscal do Município - REFIS/Manaus.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no exercício da competência que lhe confere o inciso I, artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o disposto no "caput" do artigo 6º da Lei nº 1.036, de 19 de setembro de 2006,
DECRETA :
Art. 1º O Programa de Recuperação Fiscal de Manaus - REFIS/Manaus fica prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de conformidade com que o dispõe o "caput" do artigo 6º, da Lei nº 1.036, de 19 de setembro de 2006.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de cinco dias úteis para que a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia da Informação - SEMCTI providencie as adaptações necessárias ao programa do REFIS/Manaus, findo o qual o contribuinte poderá aderir ao Programa em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Manaus, 29 de dezembro de 2006.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de ( continua ... )
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