Lei Mun. Manaus/AM 1.090/06 - Lei do Município de Manaus/AM nº 1.090 de 29.12.2006
DOM-Manaus: 29.12.2006
Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e dispõe sobre a geração e utilização de créditos fiscal para tomadores de serviços nos termos que especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço.
§ 1º. Caberá ao regulamento:
I - disciplinar a emissão da NFS-e definindo, em especial, os contribuintes sujeitos à sua utilização, por atividade e por faixa de receita bruta ou estrutura operacional;
II - definir os serviços passíveis de geração de créditos fiscal para os tomadores de serviços;
III - definir o prazo de apuração e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre as operações; e
IV - disciplinar a utilização do Recibo Provisório de Serviços - RPS.
V - disciplinar as declarações fiscais e a geração da guia de informação eletrônica;
Este inciso foi acrescido pelo art. 1º da Lei nº 1.594, de 29.09.2011.VI - disciplinar a responsabilidade tributária e o controle da autenticidade do documento fiscal;
Este inciso foi acrescido pelo art. 1º da Lei nº 1.594, de 29.09.2011.VII - disciplinar os incentivos em favor de tomadores de serviços que receberem a NFS-e;
Este inciso foi acrescido pelo art. 1º da Lei nº 1.594, de 29.09.2011.VIII - dispor sobre a organização do sorteio de prêmios;
Este inciso foi acrescido pelo art. 1º da Lei nº 1.594, de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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