Lei Mun. Manaus/AM 1.088/06 - Lei do Município de Manaus/AM nº 1.088 de 29.12.2006
DOM-Manaus: 29.12.2006
(Altera dispositivos da Lei nº 458, de 30 de dezembro de 1998, que estabelece normas gerais do regime de estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências.)O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º O artigo 15 da Lei nº 458, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Fica instituída a compensação de créditos, tributários ou não tributários, administrados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipais.
Parágrafo Único. A compensação será admitida nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, em face da legislação aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais de fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na identificação do sujeito passivo, na determinação de alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação ou revogação de decisão condenatória;
IV - créditos líquidos e certos, de natureza tributária ou não tributária, nos termos estabelecidos em regulamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Manaus, 29 de dezembro de 2006.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de ( continua ... )
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