IN SF Desenv. Econ./PMSP 2/06 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 2 de 29.12.2006
DOM-São Paulo: 30.12.2006
Aprova a Declaração de Instituições Financeiras - DIF versão 1.0, e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE :
Art. 1º Aprovar o programa da Declaração de Instituições Financeiras - DIF, versão 1.0, para uso em computador, comunicação via Internet e prestação de informações contábeis-fiscais por meio eletrônico.
Art. 2º A declaração é uma obrigação acessória constituída por informações contábeis-fiscais necessárias à Administração Tributária para a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das instituições financeiras e assemelhadas.
Art. 3º A declaração deverá conter:
I - Os dados cadastrais do prestador de serviços;
II - A identificação do responsável pela declaração;
III - Informações contábeis-fiscais de interesse da Administração Tributária.
Art. 4º Ficam obrigadas à apresentação da DIF as instituições financeiras e assemelhadas estabelecidas no Município de São Paulo, abaixo relacionadas:
a) Banco Comercial;
b) Banco de Investimento;
c) Banco de Desenvolvimento;
d) Banco Múltiplo;
e) Caixa Econômica;
f) Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento;
g) Sociedade de Crédito Imobiliário;
h) Cooperativa de Crédito;
i) Associação de Poupança e Empréstimo;
j) Sociedade de Arrendamento Mercantil;
l) Administradora de Consórcio;
m) Agência de Fomento ou de Desenvolvimento;
n) Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários;
o) Sociedade Corretora de Câmbio;
p) Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários;
q) Sociedade de Crédito ao Micro Empreendedor;
r) Companhia Hipotecária.
Parágrafo único. Incluem-se na obrigatoriedade do caput todos os estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM ( continua ... )
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