LC Mun. Uberlândia/MG 438/06 - LC - Lei Complementar do Município de Uberlândia/MG nº 438 de 27.12.2006
DOM-Uberlândia: 28.12.2006
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 187 de 28 de maio de 1998 que Concede Remissão de Créditos Tributários.O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Uberlândia decreta, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 187 de 28 de maio de 1998 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
§ 1º. As entidades que recebem subvenção social para atendimento em caráter continuado de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, na forma do art. 16 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, ficam isentas dos créditos de natureza tributária, dispensada a apresentação de requerimento, mediante autorização anual pela Secretaria Municipal competente.
§ 2º. O despacho e a autorização anual de que trata este artigo não gera direito adquirido. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Uberlândia, 27 de dezembro de 2006.
Odelmo ( continua ... )
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