Dec. Mun. Maringá/PR 1.164/06 - Dec. - Decreto do Município de Maringá nº 1.164 de 12.12.2006
DOM-Maringá: 22.12.2006
Regulamenta a concessão da remissão total ou parcial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, taxas agregadas e contribuições contidas no carnê.
Este Decreto foi revogado pelo art. 17 do Decreto nº 1.287, de 13.11.2008.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 77, inciso I, alínea a da Lei Orgânica Municipal, e atendendo o contido no Código Tributário Municipal e na Lei Complementar Municipal nº 553, de 21 de dezembro de 2004,
DECRETA :
Art. 1º A concessão da remissão total ou parcial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, taxas agregadas e contribuições contidas no carnê, conforme o previsto no artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 553, de 21 de dezembro de 2004, obedecerá ao disposto neste Decreto.
SEÇÃO I
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIOArt. 2º Os contribuintes que preencherem os requisitos estabelecidos no artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 553/2004, para os quais foram lançados o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, taxas agregadas e contribuições contidas no carne, poderão protocolar pedido de remissão total ou parcial, nesta Prefeitura, até o último dia útil de cada exercício.
Parágrafo único. Os requerimentos protocolados após o prazo definido neste artigo serão indeferidos.
SEÇÃO II
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA REMISSÃOArt. 3º São requisitos para a concessão do benefício de que trata o artigo 1º deste Decreto:
I - o ( continua ... )
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