Dec. Mun. Juiz de Fora/MG 9.079/06 - Dec. - Decreto do Município de Juiz de Fora/MG nº 9.079 de 27.12.2006
DOM-Juiz de Fora: 28.12.2006
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 8112, de 20 de janeiro de 2004 e do art. 6º do Decreto nº 8249, de 28 de maio de 2004, e dá outras providências.O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 10.427, de 03 de abril de 2003 e nos arts. 16, 49 e 50 da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003,
DECRETA :
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 8112, de 20 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) calculado com base no preço do serviço e lançado por homologação, será recolhido nos seguintes prazos:
I - tratando-se de serviços prestados em caráter permanente ou eventual, pelo contribuinte, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador;
II - tratando-se de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte de terceiros, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a retenção, nos termos da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003;
III - tratando-se de serviços prestados por hospitais, sanatórios, casas de saúde e casas de recuperação ou repouso, mediante convênio celebrado com o Sistema Único de Saúde ou órgão/entidade equivalente, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente àquele em que forem liquidadas as respectivas faturas." (NR)
Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 8249, de 28 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: ( continua ... )
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