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IN Sec. Faz. - AL 34/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 34 de 28.12.2006

DOE-AL: 29.12.2006

Estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004 e a autorização prevista no art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no Anexo Único desta Instrução, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, inclusive para antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes deste Estado, prevista na Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004.

§ 1º Os valores mínimos dos produtos relacionados no item 5 do Anexo único desta Instrução, aplicam-se exclusivamente:

I - para a antecipação tributária com encerramento da fase de tributação prevista no inciso II do art. 549 do Regulamento do ICMS, na hipótese do item 5.1, compreendendo os itens 5.1.1 a 5.1.21;

II - para a antecipação tributária do ICMS prevista na Lei nº 6.474, de 2004, na hipótese do item 5.2, compreendendo os itens 5.2.1 a 5.2.31.

 
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 47 de 07.10.2011, com efeitos a partir de 01.11.2011.

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