Port. IEF - MG 188/06 - Port. - Portaria INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF nº 188 de 28.12.2006
DOE-MG: 29.12.2006
Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) e dá outras providências.O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 44.372, de 9 de agosto de 2006, e com respaldo na Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 e no Decreto nº 34.271, de 24 de novembro de 1992, Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2007 será de R$ 1,7080 (um real, sete mil e oitenta décimos de milésimos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2006; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. (a) Humberto Candeias Cavalcanti - Diretor ( continua ... )
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