Com. Sub. Rec. Est. - MG 13/06 - Com. - Comunicado SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - Sub. Rec. Est. - MG nº 13 de 28.12.2006
DOE-MG: 29.12.2006
(Autoriza o desembaraço aduaneiro em território de outra unidade da Federação, e dá outras providências).O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 41.10 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
COMUNICA:
1) Fica autorizado, até a data indicada no Anexo Único, o desembaraço aduaneiro, em território de outra unidade da Federação, das mercadorias importadas pelos contribuintes identificados no Anexo Único com o diferimento do ICMS concedido por meio de regime especial fundamentado no item 41 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
2) A repartição fazendária que visar a "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação de Recolhimento do ICMS" deverá consignar no documento a expressão: "Desembaraço aduaneiro em outra unidade da Federação, nos termos do subitem 41.10 da Parte 1 do Anexo II do RICMS".
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2006.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual ANEXO ÚNICO
Nº CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº RE/PTA DATA-LIMITE 1 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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