Dec. Est. RS 44.826/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 44.826 de 28.12.2006
DOE-RS: 29.12.2006
Modifica os Decretos nºs 39.237, de 29/12/98, 39.901, de 29/12/99, 44.166, de 07/12/05, e 44.776, de 07/12/06, que tratam da base de cálculo do IPVA para os anos-calendário, respectivamente, de 1999, de 2000, de 2006 e de 2007, relativamente aos veículos usados.O.GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Nos anexos ao Decreto nº 39.237, de 29/12/98, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 1999, é dada nova redação á faixa 1344, relativamente ao ano de fabricação 1997, conforme segue:
"1344 GM SILVERADO (TODOS) 22000"
Art. 2º Nos anexos ao Decreto nº 39.901, de 29/12/99, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2000, é dada nova redação à faixa 1344, relativamente ao ano de fabricação 1997. conforme segue:
"1344 SILVERADO (DEMAIS MODELOS) 19500"
Art. 3º Nos anexos ao Decreto nº 44.166, de 07/12/05, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2006, é dada nova redação ao veículo I/BMW 320I VA71, relativamente ao ano de fabricação 2005, conforme segue:
"I/BMW 320I VA71 153636 OUTROS 15766"
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