Dec. DF 27.575/06 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 27.575 de 28.12.2006
DO-DF: 29.12.2006
Introduz alterações no Decreto nº 24.346, de 30 de dezembro de 2003, que consolida a legislação que regulamenta a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO; (2ª alteração).A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.346, de 30 de dezembro de 2003, fica alterado conforme a seguir:
I - o caput e o inciso I do art. 3º passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 3º A inclusão no regime do SIMPLES CANDANGO na categoria de ME e EPP dar-se-á por meio do Requerimento de Enquadramento no SIMPLES CANDANGO - RESC, Anexo I a este Regulamento, acompanhado de: (NR)
I - Ficha Cadastral - FAC, devidamente preenchida. (NR)
(...)"
II - fica acrescentado o inciso XII ao art. 3º com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
(...)
XII - outros documentos e informações especificados em ato do Secretário de Estado de Fazenda. " (AC)
III - o art. 36 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 36. A inclusão do feirante pessoa natural e do ambulante no regime do SIMPLES CANDANGO, dar-se-á simultaneamente à sua inscrição no CF/DF, mediante a apresentação de:
I - Ficha Cadastral - FAC, devidamente preenchida.
II - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - ( continua ... )
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