Dec. DF 27.574/06 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 27.574 de 28.12.2006
DO-DF: 29.12.2006
Introduz alterações no Anexo Único ao Decreto nº 15.535, de 25 de março de 1994, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF.A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 15.535, de 25 de março de 1994, fica alterado como segue:
I - o art. 2º e o § 1º passam a vigorar com a seguintes redações:
"Artigo 2º O TARF é integrado por 10 (dez) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos tributários, sendo cinco representantes do Governo do Distrito Federal e cinco representantes dos contribuintes, todos nomeados pelo Governador para mandato de 3 (três) anos, admitida a recondução.(Lei nº 1.506, de 3 de julho de 1997).
§ 1º (...)
I - Federação do Comércio do Distrito Federal;
II - Federação das Indústrias do Distrito Federal;
(...)
IV - Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal;
(...)";
II - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º Compete ao Presidente do Tribunal dar posse aos Conselheiros mediante termo lavrado em livro próprio.
§ 1º Nos casos de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, em virtude de término de mandato, o Conselheiro efetivo mais antigo ou, na falta deste, o Conselheiro suplente mais antigo, dentre os que detenham mandato, convocará sessão extraordinária de posse dos Conselheiros nomeados e de eleição do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o Conselheiro efetivo ou suplente, mais antigo, presidirá a sessão extraordinária convocada e dará posse ao Presidente ( continua ... )
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