Lei Mun. Campinas/SP 12.800/06 - Lei do Município de Campinas/SP nº 12.800 de 27.12.2006
DOM-Campinas: 29.12.2006
Dispõe sobre a Remissão de Ofício de Créditos Tributários e Não Tributários inscritos em Dívida AtivaA Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :
Art. 1º Fica concedido de ofício a remissão de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, em fase de cobrança amigável ou judicial, constituídos e vencidos até 31 de dezembro de 2002, cujo montante total não ultrapasse o limite de 60 UFICs (sessenta unidades fiscais do Município).
Parágrafo único. Fica autorizado o requerimento de extinção dos processos já em andamento, conforme o disposto no caput.
Art. 2º Considera-se montante total a soma do valor principal corrigido, acrescido de multa e juros, por devedor e por tributo, para os créditos em fase de cobrança amigável, e nos casos dos créditos ajuizados, por execução fiscal.
§ 1º. Não faz parte da composição do montante total o valor das custas nem os honorários advocatícios.
§ 2º. Ficam extintos os honorários advocatícios simultaneamente à extinção do crédito tributário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário .
Campinas, 27 de dezembro de 2006.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito ( continua ... )
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