Dec. Est. SP 51.440/06 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 51.440 de 28.12.2006
DOE-SP: 29.12.2006
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMSCLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-120/06 e 121/06, ratificados pelo Decreto nº 51.318, de 30 de novembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
I - ao item 3 do § 1º do artigo 2º do Anexo I, a alínea "f":
"f) Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68 (Convênio ICMS-121/06)." (NR);
II - ao artigo 92 do Anexo I, o inciso III:
"III - à base de cloridrato de erlotinibe, 3004.90.99 (Convênio ICMS-120/06)." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de dezembro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2006. OFÍCIO GS-CAT Nº 502/2006 Senhor ( continua ... )
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